Novas Regras de Trânsito

7 de maio de 2022 / 305 / Dicas de Direção
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Foto Pexels / Life of Pix

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NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO COMEÇARAM A ENTRAR EM VIGOR: VEJA QUAIS SÃO.

As novas regras de trânsito já estão em vigor desde do final de abril. As mudanças estão presente na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, as alterações estão sendo gradativamente implementadas. Multas por excesso de peso e sanções a empresas, já estão vigorando.

Algumas pontos entraram em vigor desde abril e outras serão aplicadas agora, 180 dias depois; e outras passarão a vigorar apenas em janeiro de 2023.

NOVA CNH

Em 13 de dezembro, o Contran publicou a Resolução 886/2021 que traz especificações para a produção e expedição de uma nova Carteira Nacional de Habilitação que começará a valer em junho de 2022.

Ela terá um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.

Nova CNH - Foto Pexels

Nova CNH – Foto Pexels

MULTAS PESSOA JURÍDICA

As empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator. Indicar o condutor é um procedimento obrigatório, quando as infrações registradas são em veículos de propriedade de pessoa jurídica. Neste caso, a pontuação é aplicada à CNH do condutor do veículo.

O novo texto define que, “Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

O condutor que cometer uma infração de natureza grave por exemplo, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, se não houver a identificação do condutor a multa terá um acréscimo de R$ 390,46.

EFEITO SUSPENSIVO OBRIGATÓRIO

O motorista como processos de suspensão ou cassação em andamento não poderá ter a CNH bloqueada, nem será impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo hábil. A prática do efeito suspensivo da penalidade já existia, mas somente se o condutor solicitasse.

Segundo o texto, “Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”.

Com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos, enquanto o procedimento não for finalizado não haverá penalização do motorista.

Foto Pexels / Marta Wave

Foto Pexels / Marta Wave

MULTAS POR EXCESSO DE PESO

Uma mudança no artigo 99 do CTB flexibilizou a infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas ao excesso de peso.

Segundo o texto, “Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.

A tolerância do peso máximo por eixo em veículos de transporte da carga como ônibus e caminhões subirá de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades, sendo que o fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite de peso por eixo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Neste caso, a penalidade ao motorista que ultrapassar o limite será de 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

A lei trata também da autorização especial para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais, nas áreas rurais e sem pavimentação.

Confira toda lei em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.229-de-21-de-outubro-de-2021-353829382

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