Nova Carteira Nacional de Habilitação, Cnh.

4 de junho de 2022 / 326 / Dicas de Direção
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A nova CNH passou a valer a partir do dia 1 de junho.

A nova CNH passou a valer a partir do dia 1 de junho.

A NOVA CNH JÁ ESTÁ VALENDO, CONHEÇA AS NOVIDADES.

A nova Carteira Nacional de Habilitação passou a ser obrigatório aos condutores que renovarem a CNH ou tirarem a segunda via ou a primeira habilitação, desde o dia 1º junho de 2022 e poderá ser expedida no meio físico ou digital.

A nova CNH, será verde com detalhes fluorescentes na cor amarela, com novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. Manterá o QR Code e seguirá padrões internacionais, com um código internacional utilizado nos passaportes, permitindo o condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.

Na parte superior, terá a inserção da assinatura logo abaixo da foto (a atual fica depois da dobra). Uma das novidades será uma tinta fluorescente, que brilha no escuro, além de itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma na parte inferior do documento.

Cumprindo determinações legais, permitirá o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor, mantendo a validade que passou a vigorar no ano passado: dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco para cidadãos com 50 a 69 anos; e três para condutores com 70 anos ou mais.

A nova CNH, frente e verso.

A nova CNH, frente e verso.

Com informações impressas em inglês, francês e português, facilitando o uso em outros países.

As mudanças mais significativas estão na parte inferior, um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria para o qual cada motorista está habilitado e os tipos de veículos que estão aptos a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas. Terá a autorização temporária concedida a iniciantes, identificada pela letra “P” no lado superior direito do documento e os donos de CNH definitiva têm no documento a letra “D”.

Não será obrigatória a substituição da antiga carteira de motorista pela nova CNH, será implementada de forma gradual, conforme os condutores renovem ou precisem da segunda via do documento.

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